Perguntas Frequentes

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Perguntas e Respostas

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  • Sistema Nacional de QualificaçõesO que é o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ)?
    O Sistema Nacional de Qualificações (decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro) promove a organização da formação profissional inserida no sistema educativo e no mercado de trabalho, integrando-a com objetivos e instrumentos comuns e sob um novo enquadramento institucional. O SNQ assume como principal desígnio aumentar o nível de qualificação da população portuguesa, dando prioridade à generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, bem como a aposta na qualificação de dupla certificação, quer através do aumento e generalização da oferta de cursos de educação e formação profissional (jovens e adultos), quer através do reconhecimento, validação e certificação de competências de aprendizagens formais, informais e não formais.
    Para além destes objetivos, o SNQ visa ainda: estruturar uma oferta relevante de formação inicial e contínua, ajustada às necessidades das empresas e do mercado de trabalho, tendo por base as necessidades atuais e emergentes das empresas e a integração socioprofissional de grupos com particulares dificuldades de inserção; garantir maior eficácia na gestão do financiamento público, salvaguardando o seu alinhamento com as prioridades das políticas de educação e formação profissional.
    Para atingir estes objetivos, o SNQ consagra como principais instrumentos:
    • o Catálogo Nacional de Qualificações;
    • o Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências;
    • a Caderneta Individual de Competências.O que é o Catálogo Nacional de Qualificações?

É um Conjunto de Referenciais essenciais para a competitividade e modernização da economia e para o desenvolvimento pessoal e social das pessoas. Constitui um instrumento fundamental na gestão estratégica das qualificações profissionais de nível não superior, na regulação da oferta formativa de dupla certificação e na promoção de eficácia do financiamento público. Integra, ainda, as qualificações baseadas em competências, identificando para cada uma os respetivos perfis profissionais, referenciais de formação e de competências, bem como os instrumentos de avaliação para o desenvolvimento do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC).

  •  Cursos de Educação e Formação (Cursos EFA)O que são?
    Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA) são uma oferta de educação e formação para adultos que pretendam elevar as suas qualificações. Estes cursos desenvolvem-se segundo percursos de dupla certificação e, sempre que tal se revele adequado ao perfil e história de vida dos adultos, apenas de habilitação escolar.
    Os adultos já detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou do nível secundário de educação que pretendam obter uma dupla certificação podem, a título excecional, desenvolver apenas a componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente.Para quem são?
    Os Cursos EFA poderão ser indicados para quem:
    • tem idade igual ou superior a 18 anos (a título excecional, poderá ser aprovada a frequência num determinado Curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam inseridos no mercado de trabalho);
    • pretender completar o 4.º, 6.º, 9.º ou 12.º ano de escolaridade;
    • desejar obter certificação profissional.
    Apenas os candidatos com idade igual ou superior a 23 anos podem frequentar um Curso EFA de nível secundário ministrado em regime diurno ou a tempo integral.Como se organizam?
    Os Cursos EFA organizam-se:
    a) numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida;
    b) em percursos de formação, definidos a partir de um diagnóstico inicial avaliativo, efetuado pela entidade formadora do Curso EFA, ou de um processo de reconhecimento e validação das competências que o adulto foi adquirindo ao longo da vida;
    c) em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base e uma formação tecnológica ou apenas uma destas;
    d) num modelo de formação modular, tendo por base os referenciais de formação que integram o Catálogo Nacional de Qualificações;
    e) no desenvolvimento de uma formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de competências, através de um módulo intitulado “Aprender com autonomia” (nível básico de educação e/ou certificação profissional) ou de um “Portfólio reflexivo de aprendizagens” (nível secundário e/ou certificação profissional).Onde funcionam?
    Os cursos EFA podem ser organizados por:
    • estabelecimentos do ensino público e do ensino particular ou cooperativo;
    • Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
    • outras entidades formadoras acreditadas.Qual a certificação?
    De acordo com o percurso formativo definido para si, estes cursos podem conferir uma dupla certificação (escolar e profissional), uma certificação apenas escolar ou apenas profissional.
    Caso conclua, com aproveitamento, um Curso EFA correspondente a um qualquer percurso formativo obterá um Certificado de Qualificações. Caso conclua com aproveitamento, um Curso EFA de dupla certificação, um Curso EFA de habilitação escolar (3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário) ou quando, a título excecional, concluir apenas a componente de formação tecnológica (por já ser detentor da habilitação escolar), terá direito à emissão de um Diploma.
    No caso de não concluir um Curso EFA, verá registadas as Unidades de Competência (componente de formação de base dos cursos do ensino básico) e as Unidades de Formação de Curta Duração numa Caderneta Individual de Competências e obterá um Certificado de Qualificações discriminando as Unidades efetuadas.
  • Formações Modulares Certificadas (UFCD’S)O que são?
    As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validação.
    A organização curricular das formações modulares realiza-se, para cada unidade de formação, de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica, ou a ambas. As formações modulares compostas por UFCD integradas em referenciais de formação associados ao nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) destinam-se, prioritariamente, a adultos que não concluíram o ensino básico (9.º ano de escolaridade). As formações modulares compostas por UFCD integradas em referenciais de formação associados ao nível 4 de qualificação do QNQ destinam-se apenas a adultos com habilitação escolar igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade. A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 10, 25 e as 600 horas, devendo ter-se em atenção que se a duração for superior a 300 horas, se exige que 1/3 das UFCD seja da componente de formação de base.Para quem são?
    As formações modulares destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário. Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.Onde funcionam?
    As formações modulares podem ser promovidas por entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente, estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional, desde que integrem a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações.Qual a certificação?
    Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
    No caso da formação modular permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, o adulto deve dirigir-se a um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional para proceder à validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica que emite um parecer com vista à obtenção do certificado final de qualificações e do diploma, nos termos de legislação a publicar futuramente.Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação (DL 357/2007)O que são?
    As vias de conclusão do nível secundário de educação são respostas criadas para quem frequentou, sem concluir, percursos formativos de nível secundário de educação, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo já extintos ou em processo de extinção.Para quem são?
    As vias de conclusão do nível secundário de educação destinam-se a candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, que tenham frequentado sem concluir planos de estudo já extintos (até seis disciplinas/ano).

    Como se caracterizam?
    As vias de conclusão do nível secundário de educação concretizam-se através de:
    Via escolar
    A conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às atuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de novembro, fevereiro e maio, assumindo as seguintes formas:
    • conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário);
    • conclusão de cursos profissionalmente qualificantes;
    • conclusão generalista do nível secundário de educação (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário).
    Realização de módulos de formação correspondentes a Referenciais de Formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações
    A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente da natureza do curso de origem.

    Onde funcionam?
    As vias de conclusão do nível secundário de educação são asseguradas por escolas com ensino secundário públicas, particulares e cooperativas com autonomia pedagógica e ainda por entidades formadoras de Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) de nível secundário.

  • Cursos de Educação e Formação (CEF)O que são?
    Os CEF são percursos formativos organizados numa sequência de etapas de educação/formação. Cada curso corresponde a uma etapa de educação/formação (desde o Tipo 1 ao Tipo 7) consoante as habilitações de acesso e a duração das formações. No final de cada etapa obtém-se uma certificação escolar e profissional.
    Os CEF incentivam o prosseguimento de estudos/formação e permitem adquirir competências profissionais, através de soluções flexíveis, de acordo com os interesses dos formandos e as necessidades do mercado de trabalho local.Para quem são?
    Os CEF podem ser indicados para quem se encontra nas seguintes condições:
    • idade igual ou superior a 15 anos;
    • habilitações escolares inferiores aos 6.º, 9.º ou 12.º anos ou o 12.º ano de escolaridade já concluído;
    • ausência de certificação profissional ou interesse na obtenção de uma certificação profissional de nível superior.Como se organizam?
    Independentemente da tipologia, todos os CEF integram quatro componentes de formação:
    • Sociocultural;
    • Científica;
    • Tecnológica;
    • Prática.Onde funcionam?
    Os CEF podem funcionar em:
    • estabelecimentos do ensino público;
    • estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;
    • Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
    • outras entidades formadoras acreditadas.Qual a certificação?
    A conclusão de um CEF, com total aproveitamento, confere consoante a tipologia frequentada uma certificação escolar equivalente aos 6.º, 9.º ou 12.º anos de escolaridade, ou ainda um certificado de competências escolares, e uma certificação profissional, conferindo o nível 2 ou 4 de qualificação do QNQ.
  • Cursos ProfissionaisO que são?
    Os Cursos Profissionais são um dos percursos do nível secundário de educação, caracterizado por uma forte ligação com o mundo profissional.
    Tendo em conta o perfil pessoal dos alunos, a aprendizagem realizada nestes cursos valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o sector empresarial local.Para quem são?
    Os Cursos Profissionais podem ser o percurso mais indicado para quem:
    • concluiu o 9.º ano de escolaridade ou formação equivalente;
    • procura um ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho;
    • não exclui a hipótese de, mais tarde, prosseguir estudos de nível superior.Como se organizam?
    Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por módulos, o que permite maior flexibilidade e respeito pelos ritmos de aprendizagem dos alunos. O plano de estudos inclui três componentes de formação:
    • Sociocultural;
    • Científica;
    • Técnica.Onde funcionam?
    Os Cursos Profissionais podem funcionar em:
    • escolas profissionais, públicas ou privadas;
    • escolas secundárias da rede pública.Qual a certificação?
    A conclusão, com aproveitamento, de um Curso Profissional confere o nível 4 de qualificação do QNQ:
    • um diploma de nível secundário de educação;
    • uma certificação profissional.
  • Cursos de AprendizagemO que são?
    Os Cursos de Aprendizagem são cursos de formação profissional inicial, em alternância, dirigidos a jovens, privilegiando a sua inserção no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
    Os cursos de aprendizagem revestem-se de uma importância estratégica no quadro das políticas de educação, formação e emprego e contribuem, determinadamente, para o aumento das qualificações profissionais e escolares dos jovens e de igual forma, para a reorientação destes públicos para as vias profissionalizantes, potenciando, assim, o desenvolvimento de novos profissionais, capazes de responder aos desafios colocados por um mercado de trabalho cada vez mais exigente e competitivo e à necessidade de quadros intermédios e especializados, verificada, principalmente, nas pequenas e médias empresas (PME).Para quem são?
    Os Cursos de Aprendizagem destinam-se a jovens que devem reunir, cumulativamente, a idade e habilitações escolares que a seguir se indicam.
    • Idade inferior a 25 anos
    • 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente
    ou
    • habilitação superior ao 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente, sem conclusão do ensino secundário ou equivalente.
    Em situações excecionais poderá admitir-se a integração de candidatos com idade igual ou superior a 25 anos em percursos formativos inseridos nos Cursos de Aprendizagem.Onde funcionam?
    Nos Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.Qual a certificação?
    A conclusão, com aproveitamento, de um Curso de Aprendizagem confere o nível 4 de qualificação do QNQ:
    • um diploma de nível secundário de educação;
    • uma certificação profissional.
  • Cursos de Especialização Tecnológica (CET)O que são?
    Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são formações pós-secundárias não superiores que preparam para uma especialização científica ou tecnológica numa determinada área de formação. Conferem o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), com a duração aproximada de um ano (entre as 1200 horas e as 1560 horas).
    O nível 5 de qualificação obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária.Para quem são?
    Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) podem ser indicados a quem:
    • é titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
    • é titular do nível 4 de qualificação do QNQ;
    • tiver obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tiver estado inscrito no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir;
    • é titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e pretender uma requalificação profissional.
    Podem ainda candidatar-se à frequência de um CET num estabelecimento de ensino superior se tiver idade igual ou superior a 23 anos e pretender ver reconhecidas, para ingresso no CET que escolheu, nesse estabelecimento, as suas capacidades e competências, tendo por base a experiência adquirida.Como se caracterizam?
    Esta formação caracteriza-se por:
    • corresponder a uma formação técnica de alto nível;
    • incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
    • não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
    • permitir assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de conceção, de direção ou de gestão.
    O Plano de formação dos CET integra:
    • uma componente de formação geral e científica;
    • uma componente de formação tecnológica;
    • formação em contexto de trabalho.Qual a certificação?
    A aprovação num CET confere o nível 5 de qualificação do QNQ e um diploma de especialização tecnológica (DET).
    O diploma de especialização tecnológica é conferido após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (Créditos segundo o European credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.
    Se tiver idade superior a 25 anos e, pelo menos, cinco anos de atividade profissional comprovada na área do CET escolhido, pode requerer à instituição de formação que desenvolve esse CET a atribuição de um diploma de especialização tecnológica, com base na avaliação das suas competências profissionais.Onde funcionam?
    Os Cursos de Especialização Tecnológica podem funcionar em:
    • estabelecimentos de ensino públicos e do ensino particular e cooperativo;
    • estabelecimentos de ensino superior públicos, particulares ou cooperativos;
    • centros de formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional do (IEFP);
    • escolas tecnológicas;
    • outras entidades formadoras acreditadas.
  • Cursos Artísticos EspecializadosO que são?
    Os cursos artísticos especializados proporcionam formação nas áreas das artes visuais, audiovisuais, dança e música. São cursos de nível secundário com a duração de 3 anos letivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Os cursos de artes visuais e audiovisuais estão orientados numa dupla perspetiva: o prosseguimento de estudos em cursos de especialização tecnológica ou de ensino superior e a inserção no mundo do trabalho.Para quem?
    Os cursos artísticos especializados destinam-se a jovens que, tendo concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, pretendam obter uma formação artística de excelência de nível secundário. Estes cursos têm, ainda, condições especiais de acesso.Como se caracterizam?
    Os Cursos do Ensino Artístico Especializado subdividem-se em três domínios:
    • Artes Visuais e Audiovisuais
    • Dança
    • MúsicaOnde funcionam?
    Os Cursos Artísticos Especializados podem funcionar em:
    • estabelecimentos do ensino público;
    • estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.Qual a certificação?
    Conferem o nível 3 do QNQ (diploma de conclusão do ensino secundário), e no caso dos cursos de Artes Visuais e Audiovisuais, o nível 4 do QNQ (diploma de conclusão do ensino secundário e certificação profissional).

Nota:

Dados recolhidos a 3 Fevereiro 2015 Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP  no site : http://www.anqep.gov.pt/aaaDefault.aspx?f=1&back=1&codigono=6614AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

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